A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões na Casas Bahia realizadas entre 13 e 17 de agosto. A decisão liminar foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do TRT-10, após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que apontou a falta de negociação sindical prévia durante o processo de corte de pessoal.
Com a determinação, a varejista tem um prazo de até cinco dias úteis após a intimação para restabelecer os vínculos empregatícios de aproximadamente 3 mil funcionários. A medida engloba o retorno imediato à folha de pagamento e a reativação de todos os benefícios contratuais anteriores.
Em caso de inobservância da ordem, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado, com teto fixado em até dez salários mensais de cada empregado. No momento, a ordem jurídica não obriga a reabertura dos pontos de venda encerrados.
Regras para futuras dispensas e diálogo com sindicatos
O TRT-10 definiu parâmetros rigorosos para eventuais reestruturações futuras. Embora a companhia mantenha a prerrogativa de reorganizar sua estrutura corporativa, novas dispensas em massa dependem do cumprimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige consulta prévia aos sindicatos. Caso a regra seja descumprida, a penalidade será de R$ 10 mil por empregado.
A magistrada ressaltou em seu despacho que o diálogo com as entidades representativas não concede poder de veto aos sindicatos, mas exige transparência e espaço real para negociação prévia antes de qualquer demissão coletiva.
A medida liminar permite que a rede de varejo realoque os trabalhadores reintegrados em unidades ativas ou os mantenha em afastamento remunerado. Quanto às verbas rescisórias já quitadas, os colaboradores não precisarão devolver os montantes de imediato, cabendo posterior análise judicial.
Posicionamento da empresa e preservação de provas
Em nota oficial, a Casas Bahia informou que já tomou conhecimento da liminar e analisa as alternativas jurídicas cabíveis, reiterando seu compromisso em respeitar as ordens do Judiciário e prestar todos os esclarecimentos devidos.
Além da reintegração dos profissionais, o tribunal ordenou a interrupção de rotinas automáticas de limpeza e exclusão de dados digitais da empresa a partir de janeiro de 2026, incluindo e-mails, registros de acesso e backups corporativos.
Crise e processo de recuperação judicial
O imbróglio trabalhista ocorre em meio ao processo de recuperação judicial da rede, protocolado no Foro Central Cível de São Paulo após um prejuízo acumulado de R$ 17,3 bilhões. A administração do grupo classifica a fase atual como a pior crise de sua trajetória.
Como parte da reestruturação operacional, a empresa promoveu o fechamento de 298 lojas e programou um leilão de ativos e estoques, como smartphones, para auxílio na reorganização financeira.

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